A guia DAS paga pelo MEI corresponde a 5% de contribuição ao INSS sobre um salário-mínimo. Esse tipo de contribuição garante, por lei, apenas a aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para ter acesso a outras modalidades, como regras de transição (pedágio de 100% e 50%, regra dos pontos, tempo de contribuição com idade mínima), é necessário fazer a complementação das contribuições.
📝 Como fazer a complementação?
Basta pagar pelo código 1910 sobre um salário-mínimo, com alíquota de 15%. 💰
Se você já contribuiu como CLT e pode se aposentar antes dos 62 ou 65 anos, deixar de complementar as contribuições como MEI pode atrasar sua aposentadoria e resultar em prejuízos. ⚠️
É possível fazer a complementação retroativa, caso tenha pendências, mas saiba que juros e multa serão aplicados.