
Quem passou pela iniciativa privada e também pelo serviço público pode somar esses períodos para se aposentar, seja pelo INSS ou pelo órgão público. Mas atenção, cada caso tem regras específicas:
🔹 Regime Geral ou Regime Próprio?
Se você contribuiu para o Regime Geral (RGPS), o INSS será responsável pela concessão da aposentadoria. Em órgãos públicos com Regime Próprio (RPPS), o próprio órgão cuida da aposentadoria, mas há exceções. Quem trabalhou em um órgão público pela CLT, por exemplo, contribui para o INSS, mesmo sendo um funcionário público.
🔹 Documentação para Aposentadoria pelo INSS
Se você trabalhou em órgãos públicos, precisará apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) (se foi servidor) ou uma Declaração de Tempo de Contribuição com a Relação de Salário (se era empregado público).
🔹 Aposentadoria pelo Órgão Público
Quem trabalha até o momento da aposentadoria com RPPS terá o benefício pelo próprio órgão. Neste caso, as contribuições ao INSS precisam ser comprovadas com a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que deve ser solicitada ao INSS e entregue ao órgão público.
🔹 Duas aposentadorias?
Se você trabalhou simultaneamente na iniciativa privada e no serviço público, é possível, em alguns casos, se aposentar pelos dois regimes. Mas atenção: o tempo de contribuição usado para um regime não pode ser reaproveitado para o outro!