Você sabe quais períodos não contam para o tempo de contribuição ao INSS? 🕒

Entender quais períodos não entram no cálculo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz! Aqui vão alguns exemplos:

1️⃣ Aprendizado Profissional: desde 1998, só conta se houver contribuição como segurado facultativo.

2️⃣ Bolsistas e Estagiários: esses períodos também não são contados, a menos que o estagiário faça contribuições voluntárias.

3️⃣ Empregos em Regimes Próprios (RPPS): tempo de serviço como servidor público estatutário não conta no INSS, a não ser por meio de Certidão de Tempo de Contribuição.

4️⃣ Suspensão de Contrato de Trabalho: licenças não remuneradas ou afastamentos sem recolhimento de INSS não são computáveis.

5️⃣ Desemprego: o tempo sem contribuição facultativa não entra no cálculo.

6️⃣ Atividade Rural após 1991: só é válido se houver indenização (contribuição posterior).

Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para o planejamento previdenciário. Períodos de aprendizado profissional, atividades de bolsistas e estagiários, empregos não vinculados ao RGPS e períodos de suspensão de contrato de trabalho são exemplos de tempos que não contam para a aposentadoria, a menos que haja contribuições facultativas.

Estar ciente dessas regras permite que os segurados tomem decisões informadas e planejem melhor seu futuro previdenciário.

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