Entender quais períodos não entram no cálculo de contribuição é essencial para um planejamento previdenciário eficaz! Aqui vão alguns exemplos:
1️⃣ Aprendizado Profissional: desde 1998, só conta se houver contribuição como segurado facultativo.
2️⃣ Bolsistas e Estagiários: esses períodos também não são contados, a menos que o estagiário faça contribuições voluntárias.
3️⃣ Empregos em Regimes Próprios (RPPS): tempo de serviço como servidor público estatutário não conta no INSS, a não ser por meio de Certidão de Tempo de Contribuição.
4️⃣ Suspensão de Contrato de Trabalho: licenças não remuneradas ou afastamentos sem recolhimento de INSS não são computáveis.
5️⃣ Desemprego: o tempo sem contribuição facultativa não entra no cálculo.
6️⃣ Atividade Rural após 1991: só é válido se houver indenização (contribuição posterior).
Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para o planejamento previdenciário. Períodos de aprendizado profissional, atividades de bolsistas e estagiários, empregos não vinculados ao RGPS e períodos de suspensão de contrato de trabalho são exemplos de tempos que não contam para a aposentadoria, a menos que haja contribuições facultativas.
Estar ciente dessas regras permite que os segurados tomem decisões informadas e planejem melhor seu futuro previdenciário.